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DOC. 103.1674.7404.4500

STF. Administrativo. Servidor público estável. Novo concurso público. Estágio probatório concluído. Recondução ao cargo anterior. Impossibilidade. Inexistência de avaliação decorrente do estágio. Irrelevância. Estabilidade adquirida. Precedente do STF. Lei 8.112/90, art. 20, § 2º. CF/88, art. 41, § 4º.

«O direito de o servidor, aprovado em concurso público, estável, que presta novo concurso e, aprovado, é nomeado para cargo outro, retornar ao cargo anterior ocorre enquanto estiver sendo submetido ao estágio probatório no novo cargo: Lei 8.112/90, art. 20, § 2º. É que, enquanto não confirmado no estágio do novo cargo, não estará extinta a situação anterior. No caso, o servidor somente requereu a sua recondução ao cargo antigo cerca de três anos e cinco meses após a sua posse e exercício neste, quando, inclusive, já estável: CF/88, art. 41.»

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