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DOC. 103.1674.7403.8000

STJ. Honorários advocatícios. Fixação sobre a condenação. Critérios. Hipótese em que o usufruto foi fixada sobre a quarta parte sobre os bens do «de cujus». Incidência do percentual sobre este valor. CPC/1973, art. 20, § 3º.

«Consoante o § 3º do art. 20,CPC/1973, «os honorários serão fixados (...) sobre o valor da condenação». E a condenação, no caso, foi o usufruto sobre a quarta parte dos bens do «de cujus». Assim, é sobre essa verba que deve incidir o percentual dos honorários, e não sobre o valor total dos bens.»

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