STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Defensoria pública do Estado. Patrocínio de ação contr ao Estado. Verba devida ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública - FADEP, conforme legislação local. Lei 8.906/94, art. 3º, § 1º. CPC/1973, art. 20.
«Não se há de confundir órgão do Estado com o próprio o Estado, que se enfrentaram na ação, para efeito de suprimir-se a sucumbência. Pela teoria do órgão examina-se de per si cada um deles para efeito do CPC/1973, art. 20, que impõe sucumbência a quem é vencido. O Estatuto da OAB concede a todos os advogados, inclusive aos defensores públicos, o direito a honorários (Lei 8.906/94, art. 3º, § 1º).»
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