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DOC. 103.1674.7403.5100

TAPR. Crime contra economia popular. Café. Alteração do produto. Adição de milho e cevada. Existência de fato típico. Laudo que não informa o percentual. Irrelevância. Condenação mantida. CP, art. 2º. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. CDC, art. 18, § 6º.

«... Quanto à argumentação da Apelante dizendo que o laudo não informa o percentual de cevada e milho encontrado no café, o que é indispensável. Destacando-se que é tolerável até 1% de impurezas. Logo, faz-se necessário saber a quantidade de impurezas, para realmente constatar que estava impróprio para consumo. Não assiste razão à Recorrente, posto que a adição de milho e cevada no café, demonstra que está impróprio para consumo, não necessitando demonstrar a quantidade de impurezas.

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