TAPR. Casa de prostituição. Erro evitável sobre a ilicitude do fato. Possibilidade de conduta diversa. Culpabilidade. Caracterização. Redução da pena. CP, art. 21 e CP, art. 229.
«O desconhecimento do agente, de que praticava condutas antijurídicas ao manter casa de prostituição, chegando ao cúmulo de propor ação de cobrança contra um de seus supostos «clientes», perante o Juizado Especial da Comarca, numa clara demonstração de acreditar tratar-se de atividade normal, caracteriza-se como um erro sobre a ilicitude do fato, por ser perfeitamente evitável, não o isentando de pena, mas admitindo a redução prevista no CP, art. 21.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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