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DOC. 103.1674.7403.3200

TAPR. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Queda em poço de elevador. Ausência de incapacidade definitiva para pintar. Medo de altura. Dislexia. Perda de um rim. Fratura no colo do metatarso da mão direita. Dano moral fixado em R$ 20.000.00. Indenização fixada em 79% do salário de R$ 299,00. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII.

«... E o laudo do perito oficial (fl. 218/219) deixou expresso que não está definitivamente incapacitado para pintar, embora tendo perdido um rim e parte do baço. Consignou, ainda, o expert, que o mesmo pode exercer qualquer função e que poderá ter boa qualidade de vida. Por outro lado, menciona que a fratura de colo do metatarso, mão direita, é definitiva, se não corrigida cirurgicamente; que o requerente apresenta dislexia (dificuldade para articular palavras), e que ficou com medo de altura, com pouca probabilidade, portanto, de voltar a exercitar, plenamente, a função anterior. Tenho como razoável, assim, uma pensão correspondente a 70% (setenta por cento) do valor que recebia (R$ 299,00), quantia que supre a importância do trabalho pelo qual se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. O dano moral, enfim, não se mostra excessivo e deve permanecer no patamar fixado pelo Juízo. ...» (Juiz A. Renato Strapasson).»

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