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DOC. 103.1674.7403.2100

TAPR. Penhora. Sociedade. Constrição sobre o faturamento. Admissibilidade e requisitos. Hipótese, contudo, que a penhora recaiu sobre crédito junto a terceiro e não sobre o faturamento. CPC/1973, arts. 655, 671, 716, 719, parágrafo único e 720.

«... Com efeito, em relação a argüição de impossibilidade de penhorar faturamento da sociedade, é descabida a argüição dos agravantes de que a penhora dos créditos da sociedade corresponde ao seu faturamento, sendo necessária a suspensão da execução do arresto. A penhora não recairá sobre renda diária no faturamento da empresa, mas sobre crédito que a executada possui, sendo perfeitamente passível de penhora. Urge distinguir entre penhora de créditos com a penhora de renda diária da empresa devedora, institutos bem diferentes.

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