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DOC. 103.1674.7403.0200

TAPR. Ação civil pública. Consumidor. Telecomunicação. Telefonia celular. Tutela antecipatória. Vedação da cobrança, nas contas telefônicas, de ligações nacionais efetuadas há mais de 90 dias e das ligações internacionais, realizadas há mais de 150 dias. Apuração unilateral dos débitos pela permissionária. Retardamento que dificulta o controle pelo usuário. Adicionais exigidos, também, pelas ligações recebidas fora da área de registro, dificultando sobremaneira a verificação. Agravo parcialmente provido, apenas para restringir o alcance da determinação judicial aos usuários habilitados no Estado do Paraná. CPC/1973, art. 273. Lei 7.347/85, art. 1º, II.

«A limitação temporal da cobrança de ligações telefônicas a 90 ou 150 dias (nacionais ou internacionais), aplica-se também à telefonia móvel celular, em relação às chamadas originadas ou recebidas em «roaming» (serviço que permite o uso do celular fora da área da respectiva operadora).»

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