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DOC. 103.1674.7402.6900

TAPR. Advogado. Honorários advocatícios. Contrato. Outorga de dois mandatos independentes. Verba devida a ambos os procuradores. Lei 8.906/94, art. 22.

«... O fato de a apelada haver outorgado dois mandatos independentes para advogados diversos, também a obriga ao pagamento dos honorários contratados com ambos os procuradores.
«A outorga independente de mandatos, pela mesma pessoa, a dois ou mais advogados, para a mesma causa, relaciona individualmente cada mandatário à outorgante no direito de reclamar-lhe honorários, quando de outro modo não foi estipulado (RF 303/199)» (Nota 1, ao art. 26 do Estatuto dos advogados, op. cit. p. 1048, 34ª edição) ...» (Juiz Hélio Henrique Lopes F. Lima).»

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