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DOC. 103.1674.7402.6300

TAPR. Seguro de vida. Contrato. Cancelamento unilateral. Impossibilidade. Necessidade de prévia notificação extrajudicial para que se constitua a mora. CDC, art. 51, XI.

«Os contratos de seguro estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor, e portanto, a existência de cláusula potestativa e abusiva deve ser interpretada contra quem a redigiu. (...)De mais a mais, qualquer cláusula contratual que fale sobre a quitação do prêmio, denunciando que o não pagamento na data indicada no instrumento de acordo leva ao cancelamento do seguro, tem característica potestativa e cunho manifestamente abusivo, devendo, com base nas regras do CDC ser anulada. Acrescente-se que tem natureza típica de adesão, o que exigiria que fosse redigida em destaque, conforme expressa previsão do CDC. ...» (Juiz Paulo Habith).»

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