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DOC. 103.1674.7401.5800

2TACSP. Competência. Exceção de incompetência. Locação. Continência. Ação ordinária interposta no foro central ajuizada pela agravante para discussão do contrato de franquia e ação de despejo por falta de pagamento, ajuizada pela agravada, decorrente de contrato de locação, acessório da franquia firmada entre as partes. Continência reconhecida. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 104. Aplicação. CPC/1973, art. 103,CPC/1973, art. 105 e CPC/1973, art. 106.

«... É evidente que as ações propostas pelo agravado e pelos agravantes devem ser reunidas para julgamento conjunto. Isso as partes reconhecem. A questão, no entanto, está em definir qual o Juízo competente para decidir os processos. No entender dos agravantes, aplicando-se o CPC/1973, art. 104, que trata da continência, seu pleito, formulado na ação ordinária, por ser mais amplo, abrange a ação de despejo promovida pelo agravado. As demandas, assim, devem correr na 12ª Vara Cível. No dizer do agravado, amparado na doutrina de Cândido Rangel Dinamarco e Humberto Theodoro Júnior, bem como em julgado da E. 3ª Câmara desse Tribunal, o Código dá demonstração do intuito de conferir trato homogêneo à conexão e continência, sem distinguir efeitos de uma e de outra.

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