TRT2. Verba rescisória. Indenização Adicional da Lei 7.238/84. Cômputo do trintídio do aviso prévio indenizado. Enunciado 182/TST. Lei 7.238/84, art. 9º. CLT, art. 487, § 1º.
«Dispõe a parte final do § 1º do CLT, art. 487, que o prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais. Desse modo, é forçosa a conclusão de que, para os fins do Lei 7.238/1984, art. 9º, a data do despedimento não pode corresponder à data de dação do aviso prévio indenizado, mas sim à do termo final do respectivo prazo, sendo essa, aliás, a orientação já consagrada no Enunciado 182/TST, sendo irrelevante fosse editado ao tempo da Lei 6.708/79, considerando que a indenização ali prevista fora repisada na Lei 7.238/84. »
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