Carregando…

DOC. 103.1674.7400.9900

STJ. Ministério Público. Ação penal pública. Poder investigatório reconhecido. Polícia judiciária. Auxiliar do Poder Judiciário e função investigatória. Distinção. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 144, «caput» e § 1º, IV e § 4º.

«Ao direito penal se comete a função de preservar a existência mesma da sociedade, indispensável à realização do homem como pessoa, seu valor supremo. Há de ser mínimo e subsidiário. O respeito aos bens jurídicos protegidos pela norma penal é, primariamente, interesse de toda a coletividade, sendo manifesta a legitimidade do Poder do Estado para a imposição da resposta penal, cuja efetividade atende a uma necessidade social.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito