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DOC. 103.1674.7400.4300

STJ. Desapropriação. Ação rescisória. Literal violação de lei. Violação. Retrocessão. Reivindicação. Impossibilidade. Perdas e danos. CCB, art. 1.150. Decreto-lei 3.365/41, art. 35. CPC/1973, art. 485, V.

«Viola os arts. 1.150 do CCB e 35 do Decreto-lei 3.365/41, o acórdão que, em ação de retrocessão determina o retorno dos bens expropriados ao patrimônio do ex-proprietário. O art. 35 da Lei de Desapropriações é muito claro, ao proclamar que «Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.»

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