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DOC. 103.1674.7400.0100

TAPR. Tóxicos. Tráfico. Pena. Crime equiparado a hediondo. Equívoco do magistrado monocrático ao permitir a progressão de regime. Impossibilidade de alteração em segunda instância sem recurso do Ministério Público. Configuração de «reformatio in pejus». Excepcionada a progressão de regime pelas circunstâncias do caso concreto. Lei 8.072/90, art. 2º.

«O crime de tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado a hediondo e, portanto, deveria ser cumprido em regime integralmente fechado. Contudo, como no caso concreto o magistrado monocrático permitiu a progressão e inexistiu impugnação do Ministério Público neste tópico, não se pode reformar o édito condenatório neste ponto, sob pena de configuração de «reformatio in pejus», o que é vedado em nosso ordenamento jurídico.»

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