TAPR. Seguro. Acidente de trânsito. Negativa de cobertura ao pressuposto de embriaguez do condutor do veículo segurado. Ausência de prova de tal circunstância. Recusa de pagamento indevida. Jurisprudência do STJ. CCB, art. 1.454.
«Para afastar o dever de indenizar da seguradora, deve estar comprovada a embriaguez do condutor do veículo segurado e, demonstrar, ainda, que a embriagues contribuiu para configurar o agravamento do risco, previsto no CCB, art. 1.454.»
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