TRT2. Periculosidade. Adicional. Inclusão em folha de pagamento. Obrigação de fazer. Astreintes. Multa. Possibilidade. Inexistência de julgamento «extra petita». Ausência de pedido. Irrelevância. CLT, art. 192 e CLT, art. 193. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 644. Orientação Jurisprudencial 172/TST-SDI-I
«... Aduz a recorrente ter prolatado o MM Juízo «a quo» julgamento «extra petita», consistente na multa diária de R$ 1.000,00 em caso de eventual descumprimento da determinação de inclusão na folha de pagamento do adicional de periculosidade, multa essa não requerida pelo Autor.
Nada obstante, não se trata de julgamento «extra petita», pois a cominação tem caráter coercitivo de obrigação de fazer judicialmente determinada. Nesse sentido, os seguintes arestos que peço vênia para transcrever:
«MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - «ASTREINTES» - A multa arbitrada na sentença tem fundamento nos arts. 461, § 4º, e 644 do CPC/1973, e objetiva garantir a efetividade do processo. Não se confunde com aquela estabelecida no CCB, art. 920, de direito material. Recurso não conhecido» (TST - RR 651.185 - 3ª T. - Relª. Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJU 11/10/2002). ...» (Juíza Anélia Li Chum).»
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