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DOC. 103.1674.7398.0900

STJ. Locação. Direito de preferência. Ação anulatória. Atos que poderiam prejudicar. Interesse de agir do inquilino reconhecido. Carência da ação afastada. Lei 8.245/91, art. 27. CPC/1973, art. 267, VI.

«Interesse de agir. O inquilino pode promover ação para anular atos jurídicos que poderiam prejudicar o seu direito de preferência à adquisição do imóvel. (...) Dele conhecendo, dou-lhe provimento, para afastar a questão prévia de carência de ação por falta de interesse e assim permitir que a ação prossiga também quanto à ação de anulação. É que o inquilino que vê seu direito fraudado com procedimento destinado a burlar a regra legal e impedir o exercício de eventual direito de preferência, no caso a alienação do imóvel locado, tem todo o interesse em afastar esse empecilho que a malícia teria colocado como obstáculo à sua efetividade. Ao menos para o fim do direito derivado da locação, os atos viciados podem ter sua validade e eficácia examinadas em juízo. Assim, conheço e dou provimento, para permitir que também a ação de anulação prossiga. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»

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