STJ. Família. Filiação. Direito internacional privado. Investigação de paternidade de estrangeiro. Registro em sua pátria de origem. Hermenêutica. Aplicação da legislação brasileira. CPC/1973, art. 88, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 7º.
«O elemento de conexão, no conflito de leis no espaço, estipulado no ordenamento pátrio, é o domicílio da pessoa. Ainda que a concepção, o nascimento e o registro da investigante tenham ocorrido no exterior, estando ela domiciliada no Brasil, deve ser aplicado o ordenamento nacional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito