STJ. Consumidor. Banco de dados. SERASA. Registro. Prazo. Cancelamento a partir do 5º ano. CDC, art. 43, § 1º.
«O registro de dados negativos em serviços de proteção ao crédito deve ser cancelado a partir do quinto ano (CDC, art. 43, § 1º).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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