STJ. Administrativo. Telecomunicação. Rádio comunitária. Autorização. Demora. Mandado de segurança. Concessão de prazo de 60 dias para decisão. Princípio constitucional da eficiência. Lei 1.533/51, art. 1º. CF/88, arts. 5º, LXIX e 37, «caput».
«Verificado atraso não justificado, no exame do pedido de autorização para funcionamento de «rádio comunitária», concede-se segurança, para que se decida em sessenta dias.»
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