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DOC. 103.1674.7397.8000

STJ. Administrativo. Meio ambiente. Dano ambiental. Sanção administrativa. Imposição de multa. Derramamento de óleo de embarcação estrangeira contratada pela Petrobrás. Competência dos órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente para impor sanções. Lei 6.938/81, art. 14, «caput» e § 2º. Lei 5.357/1967, art. 2º e Lei 5.357/1967, art. 3º.

«As penalidades da Lei 6.938/1981 incidem sem prejuízo de outras previstas na legislação federal, estadual ou municipal (Lei 6.938/1981, art. 14, «caput») e somente podem ser aplicadas por órgão federal de proteção ao meio ambiente quando omissa a autoridade estadual ou municipal (Lei 6.938/1981, art. 14, § 2º). A «ratio» do dispositivo está em que a ofensa ao meio ambiente pode ser bifronte atingindo as diversas unidades da federação. À Capitania dos Portos, consoante o disposto no § 4º, do Lei 6.938/1981, art. 14, então vigente à época do evento, competia aplicar outras penalidades, previstas na Lei 5.357/1967, às embarcações estrangeiras ou nacionais que ocasionassem derramamento de óleo em águas brasileiras. A competência da Capitania dos Portos não exclui, mas complementa, a legitimidade fiscalizatória e sancionadora dos órgãos estaduais de proteção ao meio ambiente.»

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