2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito Comum. Exceção de incompetência. Competência do foro do lugar do ato ou do fato. Opção do autor pelo foro de seu domicílio. Possibilidade. CPC/1973, art. 100, parágrafo único. Inteligência. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Com fundamento no CPC/1973, art. 100, parágrafo único, o obreiro pode ajuizar ação por acidente do trabalho com base na culpa do empregador no foro de seu domicílio.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito