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DOC. 103.1674.7397.3000

2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito Comum. Exceção de incompetência. Competência do foro do lugar do ato ou do fato. Opção do autor pelo foro de seu domicílio. Possibilidade. CPC/1973, art. 100, parágrafo único. Inteligência. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Com fundamento no CPC/1973, art. 100, parágrafo único, o obreiro pode ajuizar ação por acidente do trabalho com base na culpa do empregador no foro de seu domicílio.»

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