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DOC. 103.1674.7396.8800

2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas condominiais. Desconto do depósito bancário feito pelo condômino na conta do condomínio. Dilação probatória para verificação se o mesmo estava autorizado a fazê-lo. Desnecessidade. Lei 4.591/64, art. 12.

«Se a sentença ressalvou que devem ser abatidas do débito as cotas condominiais já pagas, representadas por depósitos em conta bancária do condomínio, não se concebe dilação probatória para comprovação de que o condômino havia sido autorizado a proceder daquela maneira.»

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