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DOC. 103.1674.7396.8500

2TACSP. Condomínio em edificação. Consumo de água. Fixação de acordo com o número de habitantes da unidade condominial. Impossibilidade na hipótese. Lei 4.591/64, art. 12, § 1º.

«Fixação do quota de consumo de água pelo número de habitantes da unidade condominial. Impossibilidade, ante a inexisténcio de convenção, não suprida por assembléia geral extraordinária dos moradores. Critério, ademais, a ser adotado mediante a instalação de relógios individuais, para aferição do efetivo consumo de cada unidade, que não guarda correlação necessária com o número de moradores dos imóveis. Aplicação do Lei 4.591/1964, art. 12, § 1º.»

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