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DOC. 103.1674.7396.7600

2TACSP. Advogado. Falecimento. Suspensão do processo. Obrigatoriedade, comunicado ou não ao Juízo. Suspensão automática do processo com efeito retroativo. Anulação dos atos subseqüentes. CPC/1973, art. 265, § 1º.

«O falecimento do advogado, seja ou não comunicado ao Juizo, suspende automaticamente o processo, reputando-se nulos todos os atos praticados posteriormente.»

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