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DOC. 103.1674.7395.9000

TJMG. Família. Alimentos. Transação. Acordo. Homologação. Ausência de advogado constituído na audiência. Presença do advogado dativo. Inocorrência de prejuízo. Ausência de nulidade. CPC/1973, art. 249, § 1º.

«Não é indispensável à validade do processo, embora seja útil e conveniente, a presença de advogado constituído, particularmente na audiência de conciliação e julgamento para fixação alimentícia, sendo de se rejeitar a nulidade argüida, mormente quando não se revela prejuízo às partes e se o Juiz designou advogado dativo, que acompanhou a parte em audiência, orientando-a no acordo. É princípio processual assentando que não se decretará nulidade argüida por aquele que teria dado causa e/ou quando não há evidente prejuízo ao direito das partes.»

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