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DOC. 103.1674.7395.8900

TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica Municipal. Infrações político-administrativas de Prefeito. Processo de apuração. Normas de direito penal e processual penal. Competência legislativa reservada à União. Afronta ao parágrafo único do art. 170, ao art 171 e ao CE, art. 172, todos/MG. CF/88, art. 22, I.

«Os dispositivos de lei orgânica municipal que dispõem sobre infrações político-administrativas de prefeito e o seu processo de apuração são inconstitucionais, por se tratar de normas de direito material penal e processual penal, cuja competência foi reservada privativamente à União e que já se encontram disciplinadas no Decreto-lei 201/67, recepcionado pela Constituição Federal/88, cujos princípios e normas devem ser respeitados pelo município, nos termos do parágrafo único do CE, art. 170, do art. 171 e, art. 172, todos/MG.»

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