TRT2. Salário mínimo. Jornada de trabalho inferior a 8 horas diárias. Proporcionalidade admitida. CF/88, art. 7º, VII. CLT, art. 58.
«... A estipulação do salário mínimo, por exemplo, pressupõe a contraprestação mínima por 8 horas diárias, não havendo óbice para pagamento inferior ao salário mínimo, na fiel proporção do número de horas trabalhadas. ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»
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