Carregando…

DOC. 103.1674.7394.7700

STJ. Identificação criminal. Civilmente identificados. Organização criminosa. Hermenêutica. Lei 10.054/2000, art. 3º, «caput» e incs. Revogação do Lei 9.034/1995, art. 5º.

«O Lei 10.054/2000, art. 3º, «caput» e incisos, enumerou, de forma incisiva, os casos nos quais o civilmente identificado deve, necessariamente, sujeitar-se à identificação criminal, não constando, entre eles, a hipótese em que o acusado se envolve com a ação praticada por organizações criminosas. Com efeito, restou revogado o preceito contido no Lei 9.034/1995, art. 5º, o qual exige que a identificação criminal de pessoas envolvidas com o crime organizado seja realizada independentemente da existência de identificação civil.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito