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Lei 10.054, de 07/12/2000, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O civilmente identificado por documento original não será submetido à identificação criminal, exceto quando:

I - estiver indiciado ou acusado pela prática de homicídio doloso, crimes contra o patrimônio praticados mediante violência ou grave ameaça, crime de receptação qualificada, crimes contra a liberdade sexual ou crime de falsificação de documento público;

II - houver fundada suspeita de falsificação ou adulteração do documento de identidade;

III - o estado de conservação ou a distância temporal da expedição de documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais;

IV - constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

V - houver registro de extravio do documento de identidade;

VI - o indiciado ou acusado não comprovar, em quarenta e oito horas, sua identificação civil.

Lei 9.034/95, art. 5º (Identificação criminal).
Rec. Ord. em HC 12.965 - DJ 10/11/2003 (Revogação do art. 5º da Lei 9.034/95 pelo art. 3º desta lei).

TJSP Apelação / reexame necessário . DANO MORAL. Responsabilidade civil do Estado. Agente da CIRETRAN que verificando encontrar-se a cédula de identidade de candidata ao exame de renovação da CNH em desconformidade com o Lei 10054/2000, art. 3º, III (data recente e bom estado de conservação) a impede de fazer a prova previamente agendada. Exercício regular do poder de polícia. Ocorrência. Inexistência de humilhação, sofrimento, dor intensa, anormal e desproporcional a ensejar indenização por danos morais. Meros aborrecimentos verificados. Recurso fazendário provido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Identificação criminal do civilmente identificado. CF/88, art. 5º, LVIII. Alegação de que a identificação criminal ocorreu após o arquivamento do inquérito. Pretensão de retirada das fotografias e dos dados do paciente dos arquivos policiais. Ausência de ameaça ao direito de ir e vir. Impropriedade da via eleita. Precedentes do STJ. Ausência de prova pré-constituída. Alegação de utilização, pela delegacia, das fotografias do paciente para o reconhecimento de possíveis criminosos. Matéria não analisada pelo tribunal de origem. Impossibilidade de apreciação, pelo STJ, sob pena de supressão de instância. Precedentes do STJ. Inexistência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício. Ordem não conhecida. Mais detalhes

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STJ Homicídio qualificado. Identificação criminal. Inconstitucionalidade não verificada. Hipótese enquadrada pela exceção legal. CF/88, art. 5º, LVIII. Lei 10.054/2000, art. 3º, I. CP, art. 121, § 2º, III e IV. Mais detalhes

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STJ Identificação criminal. Civilmente identificados. Organização criminosa. Hermenêutica. Lei 10.054/2000, art. 3º, «caput» e incs. Revogação do Lei 9.034/1995, art. 5º. Mais detalhes

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