STJ. Denúncia. Crime de responsabilidade. Ex-Prefeito. Desvio de verbas públicas. Apontamento pelo Ministério Público para onde foi desviada a verba. Desnecessidade. CPP, art. 41. Decreto-lei 201/67, art. 1º, III.
«Não é necessário, para o recebimento da denúncia do crime previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, III, que o Ministério Público aponte em que teria sido aplicada a verba pública desviada, bastando que demonstre a sua não aplicação conforme a previsão legal.»
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