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DOC. 103.1674.7392.7000

TRT9. Sucessão trabalhista. Arrendamento. Inclusão no polo passivo. Fato público e notório da continuidade das atividades. Prova. Produção. Desnecessidade. CPC/1973, art. 334, I. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«... Não pode, agora, argüir nulidade processual, decorrente de irregularidade na sua inclusão no pólo passivo ou ausência de justificativa para tal procedimento, pois, na esteira do relato apresentado no julgado revisando, trata-se de fato público e notório a continuidade das atividades, ora sob o mando da COROL (fls. 459/462), o que torna despicienda a produção de provas, consoante CPC/1973, art. 334, I. ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunther).»

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