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DOC. 103.1674.7392.6800

TRT9. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Presunção de veracidade da alegação feita pelo obreiro. Sindicato. Assistência dispensada. Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º. Hermenêutica. Lei 5.584/70, art. 14. Revogação pela CLT, art. 790, § 3º (redação da 10.537/02).

«... Com todo respeito ao entendimento esposado pelo MM. Juízo de origem, o trabalhador que declara não ter condições de arcar com despesas processuais, em face de sua precária condição financeira, tem, em seu benefício, a presunção de veracidade das suas afirmações. Nesse sentido, desnecessária qualquer formalidade, sequer comprovação do alegado, bastando simples afirmação, pois, não se olvide da responsabilidade que recai sobre a parte quanto à condição ostentada perante o Juízo que, uma vez desconstituída, faz incidir a cominação prevista no Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º.
Cumpre ressaltar que a Lei 10.537/2002 revogou o Lei 5.584/1970, art. 14, dispensando, assim, assistência sindical como requisito. ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunther).»

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