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DOC. 103.1674.7392.5200

TRT9. Salário. Convenção coletiva. Redutibilidade salarial prevista em Termo Aditivo a ACT em relação a apenas alguns trabalhadores. Admissibilidade. Inaplicabilidade do princípio da isonomia. CF/88, art. 7º, VI.

«Os novos patamares de salário estabelecidos de forma provisória, atendidas as faixas salariais correspondentes a apenas alguns grupos de empregados, demonstra que nem todos os integrantes de seu quadro foram alcançados mediante tal ajuste coletivo, vale dizer, por autorização dos trabalhadores ali representados por sua entidade, concluindo-se pelo incabimento da propalada ofensa ao princípio de isonomia. Esse busca assegurar que não haja distinção de tratamento entre aqueles que se encontrem em situação assemelhada, sendo certo que, se não houve ilegalidade na redução, autorizada por ajuste coletivo, incabível invocar a inobservância da isonomia.»

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