TRT9. Salário. Convenção coletiva. Redução salarial. Possibilidade. Empresa pública. Regência pela CLT. CF/88, arts. 7º, VI e 37, XV.
«A Carta Magna autoriza que, mediante negociação coletiva, sejam reduzidos os salários, descaracterizando a ofensa ao princípio estampado no CF/88, art. 37, XV, de resto, inaplicável aos empregados de empresa pública regidos pela Carta Trabalhista.»
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