Carregando…

DOC. 103.1674.7392.5000

TRT9. Recurso de revista. Prequestiomento. Ofensa surgida no próprio julgamento. Desnecessidade. Orientação Jurisprudencial 119/TST-SDI-I. Enunciado 297/TST. Inaplicabilidade. CLT, art. 896.

«... Aliás, a respeito da desnecessidade de prequestionamento sobre virtual ofensa surgida no próprio julgamento, a Orientação Jurisprudencial 119/TST-SDI-I é clara:
«Prequestionamento inexigível. Violação nascida na própria decisão recorrida. Enunciado 297/TST. Inaplicável».
Nas palavras de Estêvão Mallet: «O importante é, pois, apenas a violação da regra; o não haver sido ela invocada é sem pertinência (...) não é exato, como já se afirmou certa feita, que o prequestionamento seja necessário à configuração do vício de direito que autoriza a interposição de recurso de natureza extraordinária. Realmente, se estabelece a decisão proferida pelo Tribunal Regional a licitude de desconto salarial não previsto em lei, porque autorizado expressamente pelo empregado, nada mais é preciso para que se patenteie a ofensa ao CLT, art. 462, «caput». Tal como formulado, viola o julgamento o direito positivo, comportando, sem necessidade de novo debate, recurso de revista». (MALLET, Estêvão. Do Recurso de Revista no Processo do Trabalho. São Paulo: LTr, 1995. p. 97/98). ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunther).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito