STJ. Pena. Pena-base. Individualização. Consideração da circunstância qualificadora. Aplicação da circunstância qualificadora como circunstância agravante legal. Nulidade. Reconhecimento. CP, art. 59 e CP, art. 68.
«Infringe os CP, art. 59 e CP, art. 68 o «decisum» que, na individualização das penas, primeiro, converte, pura e simplesmente, circunstância qualificadora do delito em circunstância judicial e, depois, recolhe a segunda qualificadora do delito, para fazê-la incidir na resposta penal com agravante legal.»
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