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DOC. 103.1674.7391.4200

2TACSP. Recurso. Apelação. Condomínio em edificação. Cobrança. Questão exclusivamente de direito. Extinção do processo afastada. Julgamento imediato do mérito. Possibilidade. Exegese do CPC/1973, art. 515, § 3º. CPC/1973, art. 267, VI.

«No caso de afastar a extinção do processo, o qual sem julgamento do mérito, e, por se tratar de questão a versar somente sobre temas de direito, os quais independem da produção de outras provas, nos termos do art. 515, § 3º; do CPC/1973, com a nova redação emprestada pela Lei 10.352/01, possível passar-se à análise do tema de fundo.»

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