STJ. Ministério Público. Exceção de suspeição. Processo administrativo. Descabimento. CPC/1973, arts. 138, I, 312 e 313.
«Não pode prosperar pedido de suspeição de membro do Ministério Público que atua como julgador em processo administrativo, quando formulado nos autos do MS em que se ataca a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, por falta de previsão legal. O pedido de suspeição deve se dirigir ao Juiz da causa, ou a membro do Ministério Público atuando como parte ou fiscal da lei, na esfera judicial.»
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