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DOC. 103.1674.7391.0700

2TACSP. Locação. Renovatória. Suspensão do processo, por trinta dias, aguardando desfecho de ação declaratória. Possibilidade. Lei 8.245/91, art. 51, I. CPC/1973, art. 265, IV, «a».

«A solução justa para o presente caso (direito ou não à renovação compulsória) depende do julgamento a ser proferido na ação declaratória, de exegese de cláusula contratual, havendo, pois, prejudicialidade externa que enseja a necessidade de suspensão do processo.»

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