2TACSP. Honorários advocatícios. Redução. Cabimento. Matéria exclusivamente de direito. Deve ser reduzida para R$ 500,00 a verba honorária, quando há excessos em sua fixação, a fim de que ela receba o devido enquadramento dentro dos critérios previstos nas alíneas «a», «b» e c», § 3º,CPC/1973, art. 20.
«... Por fim, acolhe-se o pedido de redução da verba honorária, pois há excesso no arbitramento da importância de R$ 1.000,00.
No caso «sub judice», é aplicável o critério estabelecido no § 4º,CPC/1973, art. 20, em face da natureza declaratória e não condenatória da ação que impõe a fixação consoante a apreciação eqüitativa do juiz.
O valor da honorária arbitrada não reflete o trabalho realizado pelo patrono do credor, pois, evidentemente, não houve a demanda de dispêndio de tempo excessivo, nem um trabalho minucioso com análise de questão de fato e de direito.
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