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DOC. 103.1674.7390.8600

2TACSP. Execução. Penhora. Hasta pública. Velhos bens de informática. Restando as praças negativas e não tendo o credor interesse na adjudicação do bem penhorado, nada obsta se proceda a nova penhora sobre outros bens do devedor. Inteligência do CPC/1973, art. 667, II.

«...Bem é verdade que, pela disposição legal acima referida, não há no código previsão expressa para uma segunda penhora, na hipótese de os bens penhorados não serem executados (alienados ou adjudicados).
Contudo, é razoável interpretar-se que restando as praças negativas e não tendo o credor interesse na adjudicação dos bens penhorados, o que no caso pode-se até mesmo justificar pela natureza daqueles constritos (velhos equipamentos de informática - v. fl. 30), sem dúvida bens com pouco ou nenhum atrativo econômico, nada obsta se proceda a nova penhora, realizando a finalidade inserta na disposição legal referida, que é a satisfação do direito do credor. ...» (Juiz Mendes Gomes).»

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