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DOC. 103.1674.7390.8500

2TACSP. Execução. Penhora. Faturamento da empresa. Admissibilidade. Percentual que não inviabilize a empresa. Nomeação de administrador. Necessidade. CPC/1973, art. 678, parágrafo único.

«Para evitar-se a eternização da execução e assegurar a consecução da justiça, é admissível que a penhora recaia sobre o faturamento da empresa em percentual que não inviabilize a sua atividade econômica, desde que nomeado administrador nos termos e para os fins dos arts. 678, parágrafo único, e 719 e 728, do CPC/1973.»

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