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DOC. 103.1674.7390.6500

STJ. Desapropriação indireta. Ação movida contra a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap. Ministério Público. Necessidade de intervenção reconhecida na hiopótese. Considerações sobre o significado da expressão « ... causas em que há interesse público ...» constante do inc. III do CPC/1973, art. 82.

«... Os debates estão circunscritos em ação de desapropriação indireta movida contra a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap. Há caracterização de interesse público a justificar a intervenção obrigatória do Ministério Público (CPC, art. 82, III).
O acórdão recorrido entendeu pela necessidade da participação do órgão ministerial, pelo que anulou o processo logo após a contestação.
Os recorrentes, alegando divergência jurisprudencial, entendem diferentemente.
Defendem que a causa é de interesse puramente patrimonial, o que não justifica a pretendida intervenção.
A expressão «... causas em que há interesse público...» colocada no inc. III, do CPC/1973, art. 82, tem sido motivo de controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais.
Alguns princípios estão, hoje, consolidados a respeito do tema. Ei-los:
a) do Ministério Público, como fiscal da lei, cabe zelar pela sua correta aplicação, o que não se confunde com velar pelos interesses das pessoas jurídicas de direito público;
b) Não é missão do «Parquet» sob o pálio de interesse público, suprir as omissões dos procuradores das pessoas estatais;
c) O interesse público, por ser mais abrangente, não se confunde com os interesses da Fazenda Pública;
d) Não é a simples presença de órgão público na lide que impõe a intervenção do Ministério Público;
e) É da competência do Juiz examinar a relevância do interesse público a justificar a intervenção do Ministério Público na lide;
f) O exame da existência de interesse público na lide é objeto de controle pelo Poder Judiciário, que, no exame de situação concreta, caso o reconheça, chamará o Ministério para intervir.
Celso Agrícola Barbi, em Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, 10ª ed. pg. 282/283, considera vaga a expressão interesse público, o que aponta para dificuldades quanto à aplicação do item III do CPC/1973, art. 82.

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