STJ. Ação civil coletiva. Direitos individuais homogêneos. Condenatórias genéricas. Execução de sentença. Ação individual. Elevada carga cognitiva. Honorários advocatícios devidos. Embargos de divergência rejeitados. Lei 9.494/97, art. 1º-D. Inaplicabilidade na espécie. CDC, art. 95.
«A ação individual destinada à satisfação do direito reconhecido em sentença condenatória genérica, proferida em ação civil coletiva, não é uma ação de execução comum. É ação de elevada carga cognitiva, pois nela se promove, além da individualização e liquidação do valor devido, também juízo sobre a titularidade do exeqüente em relação ao direito material. A regra do Lei 9.494/1997, art. 1º-D destina-se às execuções típicas do Código de Processo Civil, não se aplicando à peculiar execução da sentença proferida em ação civil coletiva.»
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