TRT9. Execução definitiva. Penhora «on line» de conta-corrente. Admissibilidade. Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 655.
«Em execução definitiva, o ato que, após a discordância do exeqüente, em face dos bens móveis nomeados à garantia de Juízo, determina penhora sobre créditos futuros da empresa não viola direito líquido e certo do executado. O ato encontra respaldo na Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-II, e, a forma como é efetuada, via on line, decorre de convênio firmado entre o C. TST e o Banco Central, nada tendo de ilegal, pois não altera o sistema executivo; ao contrário, confere celeridade na satisfação do crédito executivo, cuja natureza alimentar impõe a agilidade no procedimento, obstando qualquer tentativa protelatória.»
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