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DOC. 103.1674.7388.2400

TJPR. Pena. Inquérito policial levado em conta para maus antecedentes. Inadmissibilidade. Presunção de inocência constitucional inobservada. Pena-base reduzida. Preliminar repelida. CF/88, art. 5º, LVII.

«Inquérito policial não pode ser levado em linha de consideração para alicerçar juízo de maus antecedentes, haja vista o princípio constitucional de presunção da inocência (CF/88, art. 5º, LVII).»

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