STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Descumprimento da obrigação de reparação do dano. Revogação após o período de prova. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 89, § 5º.
«A suspensão condicional do processo prevista no Lei 9.099/1995, art. 89 pode ser revogada quando descumprida a condição de reparar o dano, a que se submeteu o acusado, mesmo que verificada quando expirado o período de prova.»
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