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DOC. 103.1674.7387.4800

STJ. Competência. Execução fiscal. Domicílio da pessoa jurídica. Sede da empresa. Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 578.

«O domicílio da pessoa jurídica é a sede da empresa. Na execução fiscal, para efeito de aplicação da regra de competência do CPC/1973, art. 578, ante a inexistência de norma especial na Lei 6.830/80, prevalece a data da propositura da ação fiscal sobre a data do lançamento do crédito.»

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